Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
   

1. Processo nº:12624/2019
2. Classe/Assunto: 6.AUDITORIA OU INSPECAO
6.AUDITORIA DE REGULARIDADE - JANEIRO A AGOSTO DE 2019.
3. Responsável(eis):CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA - CPF: 74985442372
JOSE SANTOS DA CONCEICAO - CPF: 77086600172
MARIA NUBIA COELHO DA COSTA SILVA - CPF: 94721548168
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARRASCO BONITO
6. Distribuição:2ª RELATORIA

7. DESPACHO Nº 32/2020-RELT2

7.1. Versam os presentes autos sobre a Auditoria de Regularidade realizada no Fundo Municipal de Educação de Carrasco Bonito, determinada pela Portaria da Presidência nº 781, de 04 de outubro de 2019, e desenvolvida pela equipe técnica da 2ª Diretoria de Controle Externo, abrangendo o período de janeiro a agosto de 2019, tendo como objeto da auditagem os atos de gestão da Sra. Maria Nubia Coelho da Costa Silva – Gestora, do Sr. Carlos Alberto Rodrigues da Silva – Prefeito Municipal, e do Sr. José Santos da Conceição – Presidente do Conselho do FUNDEB, conforme determina o artigo 33, inc. II, da Constituição Estadual, art. 1º, inc. VI, da Lei nº 1.284/2001 e artigo 37 do Regimento Interno.

7.2. Da análise dos presentes autos, a equipe técnica constatou a existência de possíveis irregularidades na prática dos atos administrativos examinados, consubstanciados no Relatório de Auditoria nº 25/2019.

7.3. Primeiramente, verifica-se a necessidade de inserir o nome do Sr. Carlos Alberto Rodrigues da Silva – CPF: 749.854.423-72, e do Sr. José Santos da Conceição – CPF: 770.866.001-72, no rol de responsáveis, considerando as irregularidades e ocorrências contidas no Relatório de Auditoria n° 25/2019 (evento 2).

7.4. Após, em cumprimento ao contraditório e a ampla defesa, determino à Coordenadoria de Diligência (CODIL) que promova a CITAÇÃO da Sra. Maria Núbia Coelho da Costa Silva – CPF: 947.215.481-68, do Sr. Carlos Alberto Rodrigues da Silva – CPF: 749.854.423-72, e do Sr. José Santos da Conceição – CPF: 770.866.001-72, nos termos do art. 28 da Lei nº 1.284/2001, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do seu recebimento, apresente defesa e documentos comprobatórios de suas alegações acerca das irregularidades descritas no Relatório de Auditoria de Regularidade nº 25/2019, especialmente as transcritas a seguir:  

7.4.2. Sr. Carlos Alberto Rodrigues da Silva – Prefeito Municipal:

7.4.3. Sr. José Santos da Conceição – Presidente do Conselho do FUNDEB:

7.5. De pronto, é concedida a prorrogação dos prazos para apresentação de defesa, pelo mesmo período de 15 dias, desde que os pedidos sejam protocolados dentro do lapso temporal inicialmente estabelecido, ficando, desde já, a CODIL autorizada a comunicar os deferimentos aos responsáveis ou interessados postulantes, após a certificação da tempestividade, tudo conforme prevê a Instrução Normativa nº. 13/2003/TCE/TO;

7.6. Determino que seja disponibilizado aos responsáveis/interessados, por meio eletrônico, o Relatório de Auditoria nº 25/2019, e o presente Despacho, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, objetivando sanar as falhas passíveis de regularização.

7.7. Desde já, concedo vistas e acesso em meio eletrônico destes autos ao responsável, interessados e procuradores devidamente constituídos, por meio do sítio eletrônico do Tribunal na internet, desde que devidamente habilitados, conforme regulamento específico.

7.8. Após esgotado o prazo para cumprimento da referida diligência, remetam-se os autos à 2ª DICE, Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas, para as necessárias manifestações.

7.9. Em caso de não apresentação de defesa, após a certificação da revelia, os autos deverão seguir diretamente para o Corpo Especial de Auditores e, após, ao Ministério Público de Contas, tendo em vista que nesta situação torna-se dispensável nova análise a ser realizada pela 2ª DICE.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 20 do mês de janeiro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 20/01/2020 às 12:24:58
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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